A não observância total, ou parcial, ao disposto na Lei Muni...

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Q3091614 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A não observância total, ou parcial, ao disposto na Lei Municipal n.º 19.926/2020, (PMGIRS), sujeitará o infrator, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis, pela realização, não autorizada, de atividade econômica de deposição, remoção, transporte, armazenamento, valorização, tratamento e eliminação dos resíduos sólidos, multa de:
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