É sabido quão importante é a limitação de uma jornada máxima de trabalho, pois assim é possível garantir a todos os trabalhadores uma sadia qualidade de vida, de modo que o trabalhador também tenha tempo para se dedicar aos estudos, ao lazer, a cultura, a família etc.
Segundo prevê a Lei Municipal nº 2.538/00, que dispõe sobre o plano de carreiras e vencimentos do quadro de apoio educacional da secretaria de educação, a jornada de trabalho de alguém que exerce, por exemplo, o cargo de Agentes de Serviços Escolar, será de: