Proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Campinas, de iniciativa subscrita por cinco por cento dos eleitores do
Município, versando sobre orientação e defesa dos direitos dos consumidores, é submetida à deliberação, em dois turnos, na
Câmara Municipal, obtendo, em segundo turno, o voto favorável de três quintos dos Vereadores. Nessa hipótese, a