A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, do Município de Manaus, estabelece que o lançamento do IPTU será
efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal, o qual poderá vir a ser
impugnado. De acordo com a referida Lei,
I. A impugnação poderá ser feita pelo contribuinte, pelo responsável solidário ou por representante legal.
II. A impugnação deverá ser feita no prazo máximo de 15 dias, contado da data do vencimento da terceira e última parcela.
III. A impugnação exclui a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa.
IV. No caso de pagamento realizado antes da decisão administrativa da impugnação apresentada, a quantia recolhida será
aproveitada para a quitação definitiva do débito, de acordo com o julgamento de procedência, improcedência ou de
procedência parcial da impugnação.
Está correto o que se afirma APENAS em