Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - Legislação do Município de Guarapari para Concurso
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Art. 51 – Perderá o mandato, o Vereador:
I. Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. II. Que não se utilizar do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa. III. Que fixar residência fora do município. IV. Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. V. Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a quinta parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela câmara municipal.
I. Por deferimento do pleito.
II. Pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos arbitrados ou dela decorrentes.
III. Pela perda do objeto.
IV. Por desistência ou renúncia do(s) interessado(s), mediante manifestação escrita.
V. Quando seu desenvolvimento for interrompido justificadamente por período superior a um ano.
Estão CORRETAS: