Questões de Concurso
Sobre legislação do município de ipiranga do norte em legislação dos municípios do estado do mato grosso
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O Município de Ipiranga do Norte é o responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências das contribuições descontadas dos seus servidores ao plano de benefícios previdenciário, observado o disposto nessa Lei, no convênio de adesão e no regulamento (1ª parte). As contribuições devidas pelo patrocinador deverão ser pagas, de forma centralizada, pelos poderes, incluídas suas autarquias e fundações, e em hipótese alguma poderão ser superiores às contribuições normais dos participantes (2ª parte).
A sentença está:
I. Todo servidor poderá desempenhar atribuições ou assumir responsabilidades diversas daquelas inerentes ao cargo do qual é titular.
II. Os servidores dos Poderes Executivo e Legislativo terão tratamento uniforme no que se refere à concessão de índices de reajuste, a antecipações de reajustes e de outros tratamentos remuneratórios, ressalvadas as políticas de carreira e a movimentação de pessoal.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela _____________ constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
( ) Sujeito ativo da obrigação tributária é o Município de Ipiranga do Norte.
( ) Sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
( ) Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada à prática ou à abstenção de atos discriminados na legislação tributária do Município, que não configurem obrigação principal.
( ) Podem se inscrever como participantes do Plano de Benefícios todos os servidores do Município de Ipiranga do Norte.
( ) A entidade de previdência complementar administradora do plano de benefícios manterá controle individual das reservas constituídas em nome do participante e registro das contribuições deste e dos patrocinadores.
(_) É facultado, na administração pública, condicionar às características de cor, sexo, idade, credo religioso ou qualquer outra forma de discriminação, em especial para fins de admissão e dispensa ou para fins de vantagem, remuneração, progressão ou promoção do servidor efetivo.
(_) Direitos e garantias expressos nesse Estatuto excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados ou dos oriundos das Constituições Federal e Estadual.
I. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 8% relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior.
II. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.