Os direitos do servidor estudante do município de Sapezal
estão definidos na Lei nº 1.035/2013. Dentre eles, o que fica
estabelecido no Artigo 80, que trata da permissão de ausência
do servidor regularmente matriculado em instituição de ensino,
pública ou privada, sem prejuízo de sua remuneração, limitada a
06 (seis) dias por ano e 03 (três) dias por semestre, nos seguintes
casos: