Sobre os Tributos Municipais, nos termos da Lei Orgânica
do Município de Cardoso Moreira/RJ, o Município poderá criar
colegiado constituído paritariamente por servidores
designados pelo Prefeito Municipal e de contribuintes
indicados por entidades representativas de categorias
econômicas e profissionais, com atribuição de decidir, em grau
de recurso, as reclamações sobre lançamentos e demais
questões tributárias. Esse diploma ainda dispõe que enquanto
não for criado o referido órgão colegiado, os recursos serão
decididos pelo: