Pelo artigo 27 da Lei Orgânica de Itaú/RN, ficou definido que “A Administração Municipal é constituída
dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade
jurídica própria”. Considerando a estrutura administrativa prevista em lei, as entidades dotadas de
personalidade jurídica própria que compõem a Administração Indireta do Município se classificam em
autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública, sendo correto afirmar –
pelo texto orgânico legal – que