Questões de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal para Concurso
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Os dados e informações obtidos em decorrência do exercício das funções de controle e pertinentes aos assuntos sob a fiscalização do TCDF podem, excepcionalmente, ser utilizados para fins de pesquisa científica e acadêmica.
Em uma interpretação sistemática da Lei Orgânica do TCDF, é possível concluir, por via oblíqua, que o teto remuneratório dos servidores dos serviços auxiliares do TCDF é o vencimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A Lei Orgânica do TCDF estabelece apenas uma competência para o vice-presidente do tribunal, qual seja, a substituição do presidente em suas ausências e impedimentos.
O procurador-geral, o procurador-corregedor e o procurador-ouvidor do Ministério Público junto ao TCDF são indicados em lista tríplice pelo colégio de procuradores e nomeados pelo governador do Distrito Federal.
O TCDF poderá dividir-se em câmaras, desde que haja a deliberação favorável de, pelo menos, 4 conselheiros titulares.
Quando os auditores estão em substituição, a eles se aplicam as mesmas vedações aplicadas aos conselheiros, as quais cessam com o término da substituição.
Os auditores podem ser convocados para substituir conselheiro na ausência e impedimentos deste, para completar quórum dos colegiados, bem como em caso de vacância do cargo do conselheiro.
Ao TCDF compete elaborar sua proposta de lei orçamentária e encaminhar o projeto de lei diretamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal para apreciação e aprovação.
O instrumento da consulta tem por finalidade sanar dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria da competência do TCDF e a decisão nela proferida tem caráter normativo em relação à administração do Distrito Federal.
O tribunal de contas, por vocação institucional, é o guardião do erário e do bom uso dos recursos públicos. Nesse sentido, a competência do TCDF fica adstrita à análise da despesa pública, ao passo que a receita é da alçada da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e demais órgãos tributários.
A competência do TCDF pode alcançar pessoas físicas e pessoas jurídicas da iniciativa privada.
Compete ao TCDF apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão dos empregados públicos das empresas estatais do Distrito Federal, bem como a legalidade das respectivas aposentadorias.
A respeito dos processos, procedimentos e recursos no âmbito do TCDF, julgue o item subsequente.
O recurso de reconsideração e o pedido de reexame têm
características formais idênticas quanto aos legitimados, aos
efeitos e ao prazo, podendo o primeiro ser interposto em
processo de fiscalização de atos e contratos, enquanto
o segundo é cabível em prestação e tomada de contas.
A respeito dos processos, procedimentos e recursos no âmbito do TCDF, julgue o item subsequente.
O rol de legitimados para a formulação de consultas ao
TCDF é taxativo, não sendo admitida sustentação oral no
julgamento de consultas, cuja apreciação é de competência
privativa do Plenário desse tribunal, que decidirá sobre o
processo de consulta desde que estejam presentes, no
mínimo, cinco conselheiros, incluídos o presidente e os
auditores convocados.
A decisão do TCDF que imputa débito ou comina multa tem eficácia de título executivo, e a satisfação coercitiva desse crédito somente poderá ocorrer perante o Poder Judiciário.
O TCDF pode determinar aos seus jurisdicionados que procedam à sustação ou à anulação de ato ou contrato administrativo, independentemente da análise prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O TCDF pode aplicar a sanção de inabilitação para ocupar cargo em comissão na administração pública do DF; no entanto, essa decisão não impede que a pessoa responsabilizada venha a ocupar cargo efetivo no DF.
Os membros do Ministério Público junto ao TCDF possuem independência funcional e, em razão disso, detêm legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão da corte de contas perante a qual oficia.
O servidor do TCDF que exerce função específica de controle externo tem a obrigação de propor a aplicação de multa, quando cabível.
Os conselheiros, em suas ausências ou impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, desde que por prazo superior a trinta e cinco dias, poderão ser substituídos pelos auditores, observada a ordem de antiguidade no cargo.