Questões de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para Concurso
Foram encontradas 17 questões
Caso determinada entidade preste serviço de interesse público e receba contribuições especiais de natureza parafiscal pelo serviço prestado, os responsáveis pela entidade estarão sujeitos à jurisdição do TCE/RN.
Compete ao presidente do TCE/RN submeter os processos distribuídos à deliberação do Pleno, desde que estes estejam acompanhados de relatório.
Na prestação de contas que o TCE/RN deve fazer anualmente à Assembleia Legislativa do estado, deverão estar incluídos os relatórios trimestral e anual de suas atividades, bem como suas demonstrações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Cabe ao TCE/RN julgar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado.
A escolha de conselheiros do TCE/RN, no número total de sete, é realizada pelo governador do estado e pela Assembleia Legislativa, sendo critérios para nomeação das sete pessoas indicadas a aprovação em arguição pública e a deliberação da Assembleia Legislativa por voto aberto.
Os auditores do TCE/RN, no exercício de substituição dos conselheiros, têm garantias e impedimentos em grau idêntico ao dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, e, no exercício das demais atribuições da judicatura, ao dos desembargadores do tribunal de justiça.
Estão sujeitas a inspeções e auditorias do TCE/RN quaisquer unidades administrativas dos três poderes, bem como as entidades da administração indireta, e outras instituídas ou mantidas pelo poder público.
Uma vez nomeado o conselheiro, sua posse dependerá da comprovação do exercício, por um período mínimo de dez anos, de atividades relacionadas aos conhecimentos especializados exigidos. A decisão a respeito, contra a qual caberá recurso na esfera administrativa, competirá ao TCE/RN, que deverá tomá-la em sessão pública.
De acordo com os termos da lei de diretrizes orçamentárias, a autonomia financeira do TCE/RN é assegurada mediante a prerrogativa de elaboração de sua proposta orçamentária anual, o que implica submissão dessa propositura à Assembleia Legislativa, para inclusão na proposta conjunta do Poder Legislativo.
O TCE/RN não pode sustar previamente a execução de contratos, uma vez que isso compete ao Poder Legislativo, mas pode determinar a suspensão dessa execução diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público.
Decisão que negue a aplicação de determinada lei devido ao fato de esta ter sido considerada inconstitucional deve ser acompanhada das razões que motivarem tal decisão por parte da Corte.
Além de outras atribuições regimentais, compete ao conselheiro-corregedor instruir os processos administrativos disciplinares, precedidos, ou não, de sindicância.
As garantias conferidas ao juiz de alta entrância podem ser estendidas a auditor de tribunal de contas.
Um consulente investido de competência, objetivando excepcionar-se de ser alcançado pela aplicação de normativo que trate de matéria abrangida pelo controle externo, pode contestar, mediante prestação jurisdicional, a decisão do TCE/RN em sede de processo de consulta.
O presidente do TCE/RN é eleito, dentre os seus membros,para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, o que não afeta o sistema de rodízio, de livre escolha,contudo, o rodízio não alcança o Conselheiro que foi empossado por ter obtido, no escrutínio, a maioria de dois terços dos votos dos membros do tribunal.
Conforme disposição da lei orgânica do TCE/RN, considera-se prescrita toda ação punitiva deste tribunal referente às infrações ocorridas há mais de dez anos, contados a partir de 5 de janeiro de 2012, data da entrada em vigor da lei orgânica.
O TCE/RN, com o objetivo de evitar que o custo da cobrança de débito outrora constituído seja superior ao valor a ser adimplido, poderá determinar, imediatamente, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, cujo pagamento o devedor continuará obrigado a quitar.