Questões de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para Concurso
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I - O tribunal Pleno e as Câmaras. II - A Presidência e Vice-Presidência. III - A Corregedoria-Geral e os Conselheiros. IV - Os Auditores e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
I - O Tribunal de Contas do Estado, órgão constitucional de controle externo, integrado por 5 (cinco) Conselheiros e com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o território do Estado do Paraná, tem sua competência definida nas Constituições Federal e Estadual e em sua Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005. II - Compete ao Tribunal Pleno, entre outras funções, julgar as contas prestadas anualmente pelos chefes dos órgãos do Poder Legislativo Estadual, do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público, dos Secretários de Estado e demais gestores da administração pública direta e indireta estadual, incluindo as autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista, Serviços Sociais Autônomos e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual. III - O Tribunal de Contas dividir-se-á em 2 (duas) Câmaras deliberativas, compostas cada uma por 3 (três) Conselheiros, com exclusão do Presidente do Tribunal de Contas. IV - Compete às Câmaras, apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais, mediante emissão de parecer prévio e julgar as contas prestadas anualmente pelos Presidentes das Câmaras Municipais. De acordo com as afirmativas acima, assinale a alternativa CORRETA: