A autenticação de cópia é o instrumento público mediante
o qual o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente
declara, após conferência com o original, ser fiel e integral
a cópia de documento original que o interessado lhe
trouxer para esse fim. Sobre as autenticações de cópias, de
acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas
da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), é INCORRETO
afirmar que: