João, aprovado em concurso público para ingresso na carreira da
magistratura do Estado do Paraná, foi instado, quando de sua
nomeação, a apresentar, no ato de posse, declaração pública de
seus bens. Tendo em vista que nunca havia exercido qualquer
função pública preteritamente, João entendeu que a exigência de
tal declaração violava seu direito à intimidade. Sabe-se, ainda,
que João, seja diretamente como pessoa natural, seja por meio
de qualquer pessoa jurídica, nunca firmou com o poder público
qualquer negócio jurídico, nem recebeu verba pública a qualquer
título, sempre tendo atuado profissionalmente como advogado
autônomo.
De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/2003), no ato de posse,
João: