Questões de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) para Concurso
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“Foro” é a área de jurisdição ou raio de ação do juiz em um espaço territorial predeterminado. Assim como orienta a Lei de Organização Judiciária, em cada comarca, o Juiz de Direito Titular ou designado exercerá a direção do foro. Várias são as nuances que permeiam esse tema. Uma delas diz respeito aos critérios de escolha do diretor e às competências a ele cabíveis.
Com relação à direção do foro,
Entende-se por regras de competência do tribunal a qualificação legítima deste órgão para conhecer e julgar certo feito submetido à sua deliberação, bem como praticar atos de cunho administrativo dentro de uma circunscrição judiciária.
Estão sob a competência do Tribunal de Justiça do RN, na ordem judiciária :
Embora a Lei dos Juizados Especiais (9.099/1995) traga em seu bojo normatização específica sobre o funcionamento dos Juizados, a Lei de Organização Judiciária do RN orienta sobre aspectos de organização, funcionamento e logística, visando a melhor atuação dos juizados. Isso explica, por exemplo, porque nem todas as comarcas possuem Juizado Especial, enquanto algumas comarcas possuem mais de um Juizado com competência criminal.
Nesses casos, a lei determina que o Presidente do Tribunal de Justiça designe uma dessas comarcas para, nos processos em que for aplicada pena alternativa, cuidar de
Como órgão de fiscalização do tribunal, a Corregedoria Geral de Justiça detém a função de controle e orientação dos serviços forenses no território do Estado. Como tal, desempenha suas funções obedecendo aos ditames da Lei de Organização Judiciária.
Uma das particularidades da corregedoria é que
A lei estabelece a composição e o funcionamento do Tribunal de Justiça como órgão integrante do judiciário estadual. Vários critérios foram definidos visando a melhor prestação jurisdicional no que diz respeito à qualificação daqueles que exercerão as funções decisórias e de gestão, como é caso do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça.
Atentos a esses critérios,