O Decreto Estadual nº 53.523/2017 instituiu a Política de Dados Abertos do Poder
Executivo Estadual. Nesse Decreto, é apresentado o seguinte entendimento: “qualquer dado gerado
ou armazenado pela Administração Pública Estadual que não esteja sob sigilo ou sob restrição de
acesso”. Essa descrição define: