Conforme o Anexo XV do Decreto n° 4.852, de 1997, na operação promovida por estabelecimento contribuinte do ICMS localizado
em outro Estado que destine mercadoria para consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Goiás, realizada
em junho de 2017, sendo a alíquota interestadual de 12%, a alíquota interna em Goiás de 17% e a alíquota interna no
Estado do remetente de 18%. Conforme esse Anexo,