De acordo com o Art. 6º e seus parágrafos do
Decreto nº 9.837/2021, assinale a alternativa que
apresenta a apuração das condutas de violação
do “Código de Ética e Conduta Profissional do
Servidor e da Alta Administração da
Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo Estadual” que
também configuram infração disciplinar
estabelecida pela Lei estadual nº 20.756, de 28
de janeiro de 2020.