Questões de Legislação Estadual - Legislação da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap para Concurso
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Em relação à Lei nº 5.861/1972, julgue o item abaixo.
É exclusiva da Novacap a legitimidade para promover
as desapropriações autorizadas e incorporar os bens
desapropriados ou destinados pela União, pelo
Distrito Federal ou pelo estado de Goiás.
Em relação à Lei nº 5.861/1972, julgue o item abaixo.
Os bens na área do Distrito Federal incorporados
mediante desapropriação ao patrimônio da Novacap
são, para a realização de seus fins, alienáveis e livres
de qualquer direito ou preferência legal em favor
dos desapropriados.
Quanto ao Conselho de Administração da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, nos termos do Estatuto Social, analise.
I. O Presidente da TERRACAP comporá, obrigatoriamente, o Conselho de Administração, na condição de Conselheiro do Distrito Federal.
II. O Conselho de Administração deverá contar, no mínimo, com uma pessoa com formação superior e experiência comprovada em Ciências Jurídicas e/ou em Economia.
III. Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de comparecer a 4 reuniões, ordinárias ou extraordinárias, consecutivas ou 8 alternadas sem motivo justificado.
IV. Para funcionamento do Conselho de Administração é exigido o quórum mínimo de 5 membros, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
Em relação à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, Empresa Pública integrante do Complexo Administrativo do Distrito Federal, nos termos do Estatuto Social, analise.
I. Exerce a função de Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, por intermédio da proposição, da operacionalização e da implementação de programas e projetos de desenvolvimento econômico e social de interesse do Distrito Federal.
II. Para consecução de seus objetivos, poderá promover desapropriações autorizadas e incorporar os bens desapropriados ou destinados pela União, Distrito Federal ou Estado de Goiás.
III. Poderá estabelecer parcerias público‐privadas (PPP), constituindo sociedade anônima para a promoção de operações urbanas consorciadas para implantação e desenvolvimento de empreendimentos considerados estratégicos pelo Governo do Distrito Federal.
IV. Constitui‐se por prazo indeterminado, sendo o Distrito Federal responsável pela integralização de 49% do capital social inicial e a União por 51%.