O Agente Fiscal de Rendas, em cumprimento a uma ordem de fiscalização, averiguou que o estabelecimento fiscalizado havia cometido diversas irregularidades relativas ao crédito do imposto. A autoridade fiscal, ao lavrar o auto de infração, NÃO deverá reclamar o valor indevidamente creditado, mas tão-somente o da multa, ao deparar com crédito do imposto