Questões de Concurso
Sobre legislação do estado de são paulo em legislação estadual
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Na Constituição do Estado de São Paulo prevê-se que "fi ca assegurada a criação de creches nos presídios femininos e, às mães presidiárias, a adequada assistência aos seus fi lhos durante o período de amamentação" (art. 286). O Ministério da Saúde, na qualidade de autoridade competente para se manifestar sobre a duração ótima do aleitamento materno no Brasil, adotou o entendimento de que os Estados Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) devem fortalecer as atividades e elaborar novos critérios para proteger, promover e apoiar o aleitamento materno exclusivo durante seis meses, como recomendação de saúde pública mundial, tendo em conta as conclusões da reunião consultiva de especialistas da OMS sobre a duração ótima do aleitamento materno exclusivo. Os Estados também devem proporcionar alimentos complementares apropriados, junto com a continuação da amamentação até os dois anos de idade ou mais, fazendo ênfases nos canais de divulgação social desses conceitos a fi m de induzir as comunidades a desenvolverem essas práticas (Organização Mundial da Saúde. Resolução WHA 54.2, par. 2[4]. WHO, 2001). Dessa forma, a amamentação exclusiva até os seis meses e, a partir daí, complementada por outros alimentos, que serão introduzidos gradativamente, até os dois anos de idade da criança é medida de saúde pública (BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Política de Saúde. Organização Pan-Americana da Saúde. Guia alimentar para crianças menores de dois anos. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. [Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 107]. Disponível em . Acesso: 27 jan. 2009). No Estado de São Paulo, as crianças fi lhas de mulheres que cumprem pena privativa de liberdade em regime fechado são retiradas da companhia das respectivas mães cerca de dois meses antes de completarem seis meses de vida.
I. Lei estadual pode estabelecer diferenciação de alíquotas do imposto, adotando como critério o grau de parentesco.
II. Na hipótese de a ação de inventário tramitar em uma Comarca do Estado de São Paulo, é devido a este Estado o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de valor depositado em conta corrente do autor da herança, ainda que a agência bancária seja situada em outro Estado da Federação.
III. É devido ao Estado de São Paulo o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de imóvel situado no Município de Campinas, ainda que a ação de inventário tramite em outro Estado da Federação.
IV. Considerando a ocorrência de um óbito em 2007, quando estava em vigor a Lei "A", revogada pela Lei "B", que entrou em vigor em 2008, é correto afirmar que a transmissão de bens por sucessão causa mortis será regida pela Lei "A", ainda que a ação de inventário tenha sido ajuizada em 2009 e que a Lei "B" estabeleça uma alíquota inferior à fixada pela Lei "A".
V. É devido ao Estado de São Paulo o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de direitos autorais, se o autor da herança era domiciliado na cidade de São Paulo, ainda que a escritura pública do inventário e da partilha extrajudiciais seja lavrada perante um tabelião de notas de outro Estado da Federação.
Está correto o que se afirma em