De acordo com o rol elencado pela Lei Estadual no 10.261/68 ...
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Art. 251. São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Só para acrescentar, exoneração não é punição.
d- lei 10.261, Artigo 251
II - suspensão
VI - cassação de aposentadoria
Art. 251. São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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