ITCMD.I. Lei estadual pode estabelecer diferenciação de alíq...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12902 Legislação Estadual
ITCMD.

I. Lei estadual pode estabelecer diferenciação de alíquotas do imposto, adotando como critério o grau de parentesco.

II. Na hipótese de a ação de inventário tramitar em uma Comarca do Estado de São Paulo, é devido a este Estado o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de valor depositado em conta corrente do autor da herança, ainda que a agência bancária seja situada em outro Estado da Federação.

III. É devido ao Estado de São Paulo o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de imóvel situado no Município de Campinas, ainda que a ação de inventário tramite em outro Estado da Federação.

IV. Considerando a ocorrência de um óbito em 2007, quando estava em vigor a Lei "A", revogada pela Lei "B", que entrou em vigor em 2008, é correto afirmar que a transmissão de bens por sucessão causa mortis será regida pela Lei "A", ainda que a ação de inventário tenha sido ajuizada em 2009 e que a Lei "B" estabeleça uma alíquota inferior à fixada pela Lei "A".

V. É devido ao Estado de São Paulo o imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de direitos autorais, se o autor da herança era domiciliado na cidade de São Paulo, ainda que a escritura pública do inventário e da partilha extrajudiciais seja lavrada perante um tabelião de notas de outro Estado da Federação.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I - Os estados têm competência para tal, e nada os impede.II - Na trasmissão Causa Mortis de bens MÓVEIS o imposto é devido ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. III - No caso de bens IMÓVEIS é devido ao estado de situação do bemIV - Vale a lei vigente na data da ocorrência do FGV - De novo, na trasmissão Causa Mortis de bens ou direitos "MÓVEIS" o imposto é devido ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento.
Lei estadual que trate do ITCMD - NÃO -  pode estabelecer diferenciação de alíquotas do imposto, adotando como critério o grau de parentesco.

Essa questão deveria ser revista. Porque:

O ITCMD é um "imposto real", porquanto para a dosagem do mesmo não se leva em consideração quaisquer aspectos individuais do sujeito passivo tributário e sim sobre o patrimôneo desse. Sendo assim, salvo autorização expressa do próprio texto constitucional, os impostos reais não admitem a progressividade fiscal em face do caráter individual do contribuinte, porquanto neles não se cogita das condições referentes a sua pessoa, não havendo como compatibilizá-los, pois, ao princípio da capacidade contributiva.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
STF/112. O Imposto de Transmissão Causa Mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Essa da alíquota diferenciada em razão do parentesco deve estar na Lei do ITCMD do Estado de São Paulo.
Discordo da alínea V.

A assertiva não afirma que o inventário foi realizado no Estado de São Paulo, não sendo possível afirmar que a este Estado será devido o ITD, como fez o examinador, pelo simples fato de o autor da herança ter sido lá domiciliado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo