Nos casos em que for exigida a garantia e houver recusa do Usuário em depositá-la, a Concessionária poderá interromper o fornecimento de Gás, mediante aviso
prévio e por escrito. Conforme as condições gerais de
fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo, o Serviço de Distribuição de Gás poderá também ser
interrompido