Questões de Concurso
Sobre lei nº 3.246 de 2003 - carreira da assistência judiciária do distrito federal em legislação estadual
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A presteza e a segurança no desempenho da função, bem como a freqüência e o aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento reconhecidos por órgãos oficiais são critérios a serem observados para a promoção por merecimento na carreira da Assistência Judiciária do DF.
Apenas os dois primeiros anos de exercício em cargo inicial da carreira da Assistência Judiciária do DF correspondem a estágio probatório. O terceiro ano é requisito para a confirmação no cargo,desde que no seu transcurso sejam observados deveres, proibições e impedimentos do cargo.
São requisitos para o ingresso na carreira da Assistência Judiciária do DF: ser brasileiro; ter diploma de graduação em direito,obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada;estar em gozo dos direitos políticos e,se homem,estar quite com o serviço militar.
A promoção do membro da carreira da Assistência Judiciária do DF consiste na mudança da classe que ocupa para a classe imediatamente superior.O processamento anual da promoção deverá ser realizado pelo Conselho Superior da Assistência Judiciária do Distrito Federal.
O membro da carreira da Assistência Judiciária do DF pode requerer afastamento de suas funções para realização de estudos fora do DF, sem prejuízo da remuneração. O período de afastamento poderá durar até quatro anos, os quais serão computados para todos os efeitos.
Na promoção por antiguidade nas carreiras da Assistência Judiciária do DF, observar-se a seguinte ordem: maior tempo na carreira da Assistência Judiciária do DF; maior tempo na administração pública federal, estadual ou municipal, nesta ordem; maior tempo no cargo e maior tempo na administração pública distrital.