Ao servidor penitenciário de carreira são devidas as seguintes vantagens pelo efetivo desempenho do cargo, conforme Estatuto dos Servidores Penitenciários do Estado do Piauí (Lei nº 5.377, de 10 de fevereiro de 2004), alterado pela Lei Complementar nº 107, de 12 de junho de 2008, EXCETO: