Questões de Concurso
Sobre lei nº 6.558 de 2004 - institui o fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (fecoep) em legislação estadual
Foram encontradas 7 questões
De acordo com a Lei estadual n.º 6.558/2004, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) tem como fonte de recursos
parcela da arrecadação do ICMS sobre a venda de cigarros.
De acordo com a Lei estadual n.º 6.558/2004, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) tem como fonte de recursos
parcela da arrecadação do ICMS sobre a venda de
combustíveis derivados do petróleo.
De acordo com a Lei estadual n.º 6.558/2004, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) tem como fonte de recursos
parcela da arrecadação do ICMS sobre a venda de joias.
De acordo com a Lei estadual n.º 6.558/2004, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) tem como fonte de recursos
parcela da arrecadação do ICMS sobre a venda de ouro como
ativo financeiro.
À luz da Lei n.º 6.558/2004 do estado de Alagoas, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), julgue o item que se segue.
Ao Conselho Integrado de Políticas de Inclusão Social
compete publicar, trimestralmente, relatório circunstanciado
que discrimine as receitas e as aplicações dos recursos
do FECOEP, bem como elaborar o Plano Estadual de
Combate à Pobreza.
À luz da Lei n.º 6.558/2004 do estado de Alagoas, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), julgue o item que se segue.
Os municípios do estado de Alagoas não têm direito
à cota-parte de ICMS relativa ao montante arrecadado
em função da aplicação do adicional na alíquota desse
tributo a ser destinado ao FECOEP.
À luz da Lei n.º 6.558/2004 do estado de Alagoas, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), julgue o item que se segue.
Estão sujeitas ao adicional de 2% na alíquota de ICMS,
cujo montante será receita do FECOEP, as operações de
comercialização de bebidas alcoólicas, de rodas esportivas
para automóveis e de medicamentos de uso humano.