Questões de Legislação Estadual - Lei nº 6.754 de 2006 - Código de Ética Funcional do Servidor Público para Concurso
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O Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas estabelece uma série de infrações funcionais atribuíveis aos servidores públicos estaduais. A respeito dessas infrações, julgue o item subsequente.
É vedado ao servidor público permitir que perseguições,
simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de
ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com
colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
O Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas estabelece uma série de infrações funcionais atribuíveis aos servidores públicos estaduais. A respeito dessas infrações, julgue o item subsequente.
Embora seja vedado ao servidor público fazer uso de
informações privilegiadas obtidas no âmbito de seu serviço
em benefício próprio ou de parentes, o referido código de
ética não faz menção expressa à vedação de uso de tais
informações por amigos do servidor ou por terceiros.
O Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas estabelece uma série de infrações funcionais atribuíveis aos servidores públicos estaduais. A respeito dessas infrações, julgue o item subsequente.
Ao servidor público é vedado deixar de utilizar os avanços
técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento
para atendimento do seu mister.
O Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas estabelece uma série de infrações funcionais atribuíveis aos servidores públicos estaduais. A respeito dessas infrações, julgue o item subsequente.
O servidor público poderá, em função do espírito de
solidariedade, ser conivente com erro praticado por colega,
desde que tal erro não configure infração grave ao referido
código de ética.
Com relação à atuação do servidor público em consonância com o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas, julgue o item a seguir.
A participação em movimentos e estudos relacionados com a
melhoria do exercício de suas funções não constitui dever
fundamental do servidor público.