A atividade de fiscalização ambiental tem por objetivo a garantia de que os recursos naturais do país sejam explorados racionalmente, em consonância com as normas e os regulamentos estabelecidos pelo princípio da sustentabilidade, visando diminuir a ação predatória do homem sobre a natureza. Uma vez identificado o dano ambiental, compete ao fiscal, devidamente autorizado, autuar o agente infrator, estipulando o valor da multa a ser paga, e, em alguns casos, embargando a atividade e apreendendo o material empregado pelo causador do dano (madeira, motosserra, tarrafas etc.), entre outras medidas. Nesse sentido, com respeito às normas de fiscalização ambiental previstas na Lei Estadual n.º 7.058/2002, julgue o próximo item.
A cassação da licença ou autorização constitui pena restritiva de direito prevista na referida lei.