Questões de Concurso
Sobre decreto nº 10.332 de 2020 e decreto nº 11.260 de 2022 - estratégia de governo digital (egd) em legislação federal
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A respeito do Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item.
A unificação de canais digitais é uma das ações previstas no
Plano de Transformação Digital, conforme disposto no
referido decreto.
A respeito do Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item.
A implementação da Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) no governo federal é dos objetivos
especificados no decreto em apreço.
A respeito do Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item.
Um dos objetivos do decreto em questão é o acesso digital
único aos serviços públicos, por meio da iniciativa de
estabelecer padrão mínimo de qualidade para os serviços
públicos digitais.
Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o item a seguir.
Na composição do comitê de governança digital, a figura do
encarregado pelo tratamento de dados pessoais deverá seguir
os termos dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD).
Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o item a seguir.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional têm até dezembro de 2024
para adotar o barramento de interoperabilidade da plataforma
de cidadania digital, a fim de permitir a integração dos
sistemas e das bases de dados dos órgãos e das entidades da
administração pública federal.
A Estratégia de Governo Digital (EGD), estabelecida em 2020 no contexto do Poder Executivo Federal, busca formalizar o esforço de modernização do governo brasileiro, tendo como elementos fundamentais a integração e o acesso a dados entre os órgãos públicos.
Para tanto, a EGD:
Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.
Segundo a Estratégia de Governo Digital, o Ministério da
Economia é o responsável pelo barramento de troca de
informações para monitoramento da qualidade e do volume
de serviços trafegados.
Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.
Entre os objetivos da Estratégia de Governo Digital, está a
disponibilização da identificação digital ao cidadão.
Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.
Para implantar a Estratégia de Governo Digital, deverá ser
instituída a Rede Nacional de Governo Digital, de adesão
obrigatória de todos os órgãos da União, dos estados, dos
municípios e do Distrito Federal.
Integrar todos os estados à rede e ampliar a utilização de login único de acesso para mil serviços públicos digitais são algumas das iniciativas contidas nos objetivos da EGD para o período de 2020 a 2022.
Para o período de 2020 a 2022, é um dos objetivos da EGD a formação de equipes de governo com competências digitais, sendo uma de suas metas a capacitação de, no mínimo, dois mil profissionais em áreas do conhecimento essenciais para a transformação digital.
Julgue o próximo item, a respeito da Estratégia de Governo Digital (EGD), instituída pelo Decreto n.º 10.332/2020.
Para a consecução dos objetivos estabelecidos na EGD, os
órgãos e as entidades deverão elaborar o Plano de
Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos, os
quais serão submetidos à aprovação do comitê de
governança digital de cada órgão ou entidade.
A participação no comitê de governança digital é remunerada, por ser considerada prestação de serviço público relevante.
A adesão à Rede Nacional de Governo Digital, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é voluntária.
O comitê de governança digital será presidido pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação, ou seja, da unidade finalística.
Coordenar e monitorar a execução da Estratégia de Governo Digital é uma das atribuições da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
De acordo com o referido decreto, a Estratégia de Governo Digital está instituída para o período de 2020 a 2024, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Estados, Distrito Federal e municípios devem,
obrigatoriamente, aderir à Rede Nacional de Governo
Digital, para a promoção do intercâmbio de informações
relacionadas à Estratégia de Governo Digital.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
O monitoramento da execução dos planos de transformação
digital dos órgãos e das entidades compete à Secretaria
Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da
Presidência da República.