Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o item a seguir....
Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o item a seguir.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional têm até dezembro de 2024
para adotar o barramento de interoperabilidade da plataforma
de cidadania digital, a fim de permitir a integração dos
sistemas e das bases de dados dos órgãos e das entidades da
administração pública federal.