Questões de Concurso
Sobre decreto nº 10.332 de 2020 e decreto nº 11.260 de 2022 - estratégia de governo digital (egd) em legislação federal
Foram encontradas 35 questões
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Faz parte do Comitê de Governança Digital o encarregado do
tratamento de dados pessoais, indicado pela instituição para
atuar exclusivamente junto ao controlador e aos titulares dos
dados.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Um dos objetivos da Estratégia de Governo Digital é adotar
tecnologia baseada em nuvem para serviços e setores da
administração pública federal.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
O Plano de Transformação Digital engloba as ações de
transformação digital de serviços e de interoperabilidade de
sistemas.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A integração dos serviços públicos tem como iniciativa a
consolidação dos domínios do governo federal no portal
único<gov.br>.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A convite do presidente do Comitê de Governança Digital,
representantes de órgãos e entidades poderão participar das
reuniões desse comitê, porém sem direito a voto.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A coordenação da avaliação da Estratégia de Governo
Digital compete à Secretaria de Governo Digital, vinculada à
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Uma das iniciativas da implementação da Lei Geral de
Proteção de Dados é o estabelecimento de uma plataforma de
gestão da privacidade de dados dos cidadãos.
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
O Comitê de Governança Digital será presidido pelo representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, o qual
deverá ser ocupante de cargo em comissão de nível equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores.
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
O órgãos e as entidades da administração pública federal
devem solicitar, ao usuário do serviço público, requisitos,
documentos, informações e procedimentos cuja exigibilidade
não esteja informada no portal único <gov.br>.
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Entre os objetivos a serem atingidos por meio da Estratégia
de Governo Digital, estão implementar a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do governo federal;
garantir a segurança das plataformas de governo digital; e
disponibilizar a identificação digital ao cidadão.
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
No objetivo plataformas e ferramentas compartilhadas,
inclui-se a iniciativa de consolidar mil e quinhentos
domínios do governo federal no portal único , até
2024.
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Os órgãos e as entidades que adotarem o Plano de
Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos
deverão revisá-los para adequar o seu conteúdo às
disposições do decreto em questão, no prazo de 180 dias,
contado da data da publicação.
Aprovar os planos de transformação digital dos órgãos e das entidades inclui-se entre as competências da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Tanto o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação quanto o plano de dados abertos devem ser elaborados pelos
órgãos e pelas entidades, para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital.
Compete à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia coordenar a Rede Nacional de Governo Digital, cuja finalidade é promover o intercâmbio de informações relacionadas à expansão da Estratégia de Governo Digital.