Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subseq...
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Faz parte do Comitê de Governança Digital o encarregado do
tratamento de dados pessoais, indicado pela instituição para
atuar exclusivamente junto ao controlador e aos titulares dos
dados.