A Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, junto com a
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, dispõe sobre as regras e as diretrizes para a contratação de
serviços, continuados ou não. Sobre esta Instrução Normativa, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as
falsas.
( ) Art. 5 – Parágrafo único – “Quando da contratação de cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, o serviço
contratado não há a obrigatoriedade da execução ser realizada somente pelos cooperados, a intermediação ou
subcontratação, somente neste caso, é permitida”.
( ) Art. 30 – § 2º – “Toda prorrogação de contratos deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o
qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão ou entidade contratante”.
( ) Art. 3 – “Serviços distintos devem ser licitados e contratados separadamente, ainda que o prestador seja vencedor
de mais de um item ou certame”.
( ) Art. 7º – “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, copeiragem, recepção,
reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto
de execução direta”.
( ) Art. 14 – “A contratação de prestação de serviços será sempre precedida da apresentação do Projeto Básico ou
Termo de Referência, que deverá ser preferencialmente elaborado por técnico com qualificação profissional
pertinente às especificidades do serviço a ser contratado, devendo o Projeto ou o Termo ser justificado e aprovado
pela autoridade competente”.
( ) Art. 24 – “Quando a modalidade de licitação for pregão, a planilha de custos e formação de preços deverá ser
entregue e analisada no momento da aceitação do lance vencedor”.