Questões de Concurso
Sobre legislação específica da profissão de técnico industrial em legislação federal
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Conforme as resoluções do CFT, julgue o item.
O Plano Nacional de Fiscalização Integrada
estrutura‑se em ações de fiscalização educativa,
preventiva, corretiva e punitiva, visando,
prioritariamente, orientar a atuação dos profissionais
e das pessoas jurídicas públicas e privadas nas
atividades‑objeto da fiscalização do sistema do CFT e
dos CRTs.
O CRT‑SP prestará assistência jurídica, por meio da procuradoria jurídica, ao presidente, aos membros da diretoria executiva e aos conselheiros, em processos cíveis ou criminais, em litígios que envolvam atos praticados no exercício de suas funções, e em razão destes, o que não se estende aos ex‑presidentes, aos ex‑membros da diretoria executiva e aos ex‑conselheiros.
O mandato de conselheiro regional do CRT‑SP e de seu respectivo suplente terá a duração de quatro anos, iniciando‑se na data da posse e encerrando‑se quatro anos após, não sendo permitida a recondução para o mesmo cargo.
São órgãos deliberativos do CRT‑SP o plenário deliberativo e a diretoria executiva, enquanto as comissões permanentes, as comissões especiais e os grupos de trabalho são órgãos consultivos.
O CRT‑SP, supervisionando, monitorando e contribuindo para a manutenção e o aprimoramento das atividades do exercício profissional, exercerá ações regulamentadoras, como, por exemplo, o gerenciamento de seus recursos e o patrimônio e a coordenação, a supervisão e o controle de suas atividades.
À luz da Lei n.o 13.639/2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), julgue o item.
Constitui infração disciplinar dos técnicos industriais
recusar‑se, ainda que justificadamente, a prestar
contas a cliente, no que diz respeito a quantias que
dele houver recebido, diretamente ou por intermédio
de terceiros.
O CFT e os CRTs terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado pela maioria simples de seus conselheiros.
As qualificações de técnico industrial só poderão ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta, em sua maioria, de profissionais possuidores de tais títulos.
Os técnicos industriais das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área construída que não constituam conjuntosresidenciais.
Acerca da Lei n.o 5.524/1968, que dispõe a respeito do exercício da profissão de técnico industrial, e do Decreto n.o 90.922/1985, que regulamenta a referida legislação, julgue o item.
Em razão da limitação de sua formação técnica, os
técnicos industriais podem responsabilizar‑se pela
elaboração de projetos compatíveis com a respectiva
formação profissional, mas não pode executá‑los.
O exercício da profissão de técnico industrial de nível médio é privativo de quem, após curso regular e válido para o exercício da profissão, tenha sido diplomado por escola ou instituto técnico industrial estrangeiro, com a dispensa da revalidação de seu diploma no Brasil.
Entre outros campos, a atividade profissional do técnico industrial de nível médio efetiva‑se ao dar assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e de equipamentos especializados.
Os técnicos em estradas, dentro de sua especialidade e formação, podem exercer somente as atribuições que estão taxativa e exaustivamente previstas na Resolução CFT n.o 109/2020.
Para a regularização das atividades que lhes são autorizadas, os técnicos industriais em estradas precisam emitir o termo de responsabilidade técnica.
É terminantemente vedado ao técnico em estradas responsabilizar‑se tecnicamente por empresas, independentemente de seus objetivos sociais.
É garantido aos técnicos industriais em estradas, de acordo com suas atribuições, o livre exercício profissional nos órgãos públicos da administração direta e indireta, da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, sendo‑lhes vedado apenas atuar em autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
É prerrogativa dos técnicos industriais em estradas coordenar e fiscalizar as etapas de construção, manutenção e operação de vias urbanas, rurais, ferrovias, pista de pouso e decolagem e pista de taxiamento de aeroporto, bem como conduzir e treinar as respectivas equipes.
Os técnicos industriais em estradas são autorizados a elaborar e executar projetos de operações de trânsito.
3 As atribuições profissionais dos técnicos industriais em estradas, para efeito do exercício profissional, consistem, exclusivamente, em medir, demarcar e realizar levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos planimétricos, altimétricos e planialtimétrico e locação de obras, além de exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
É vedado aos técnicos industriais em estradas prestar assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos específicos para a área de terraplenagem, pavimentação e sinalização viária.