Questões de Concurso
Sobre legislação específica da profissão de técnico industrial em legislação federal
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De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
Os suplentes dos conselheiros em exercício do
mandato poderão participar das reuniões, com direito
à voz e ao voto.
De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
O plenário e a diretoria executiva são órgãos
consultivos do CRT-ES.
De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
O CRT-ES exercerá ações judicantes.
De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
O CRT-ES apresenta dependência financeira,
administrativa e operacional em relação ao CFT.
O exercício provisório da profissão de técnico industrial é vedado, mesmo para aqueles cujos diplomas estejam em fase de registro.
De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
Cabe ao presidente do CRT-ES a resolução de
incidentes processuais e a submissão deles aos órgãos
competentes.
De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
As matérias submetidas à apreciação do plenário do
CRT-ES poderá ser objeto de até dois pedidos de vista.
O CRT-ES é uma autarquia cuja estrutura é federativa e dotada de personalidade jurídica de direito público.
Conforme a Resolução CFT n.° 2/2018, que adota o Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, julgue o item.
A profissão de técnico industrial é de livre exercício
aos qualificados, e a segurança atinente a sua prática é
de interesse individual.
Com base na Lei n.º 5.524/1968, no Decreto n.° 90.922/1985 e no Decreto n.° 4.560/2002, que dispõem sobre o exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O exercício provisório da profissão de técnico
industrial é vedado, mesmo para aqueles cujos
diplomas estejam em fase de registro.
O exercício da profissão de técnico industrial de nível médio poderá ser realizado por aqueles que, sem cursos e sem formação específica, tenham, na data de promulgação da Lei n.º 5.524/1968, cinco anos de atividade integrada no campo, além de habilitação reconhecida por órgão competente.
À luz das disposições do Decreto no 90.922/1985, julgue o item.
Os técnicos industriais de 2.o
grau poderão executar e
conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais,
bem como orientar e coordenar equipes de execução de
instalações, montagens, operação, reparos ou
manutenção.
À luz das disposições do Decreto no 90.922/1985, julgue o item.
A carteira profissional de técnico deverá ser apresentada
juntamente com o seu diploma para que seja
reconhecida como válida.
À luz das disposições do Decreto no 90.922/1985, julgue o item.
Os técnicos de 2o
grau cujos diplomas estejam em fase
de registro poderão exercer as respectivas profissões
mediante registro provisório no Conselho Profissional,
por um ano, prorrogável por mais um ano, a critério do
mesmo Conselho.
Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.
No caso em que a atividade exceda a 180 dias, fica a
pessoa jurídica, sua agência, filial, sucursal ou escritório
de obras e serviços, obrigada a proceder ao seu registro
no Conselho Regional na nova região.
Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.
Os técnicos em agrimensura terão as atribuições para
medição, demarcação e levantamentos topográficos,
bem como para projetar, conduzir e dirigir trabalhos
topográficos, funcionar como peritos em vistorias e
arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a
atividade de desenhista de sua especialidade.
Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.
Os técnicos industriais de 2º
grau poderão ministrar
disciplinas técnicas de sua especialidade,
independentemente de formação específica e
especialização pedagógica.
Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.
O profissional que tenha sido diplomado por escola ou
instituto técnico industrial estrangeiro, para exercer a
atividade técnico industrial de nível médio, necessitará
somente de registro no Conselho competente.
Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.
Orientar e coordenar a execução dos serviços de
manutenção de equipamentos e instalações constitui
uma das atividades profissionais do técnico industrial de
nível médio.
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
As qualificações de técnico industrial de 2.° grau
poderão ser acrescidas à denominação de pessoa
jurídica quando composta, em sua maioria, de
profissionais possuidores de tais títulos.