Questões de Concurso
Sobre legislação específica da profissão de técnico industrial em legislação federal
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Os técnicos de 2.º grau das áreas de arquitetura e de engenharia civil, na modalidade edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80 m2 de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
A atividade consistente na prestação de assistência técnica na compra, na venda e na utilização de produtos e equipamentos especializados é um campo de atuação do técnico industrial de nível médio.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O profissional, a firma ou a organização registrados em
qualquer conselho profissional, quando exercerem
atividades em região diferente daquela em que se
encontram registrados, obrigam-se ao visto do registro
na nova região.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Os técnicos industriais cujos diplomas estejam em fase
de registro não poderão exercer a profissão.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Ao profissional registrado em conselho de fiscalização do
exercício profissional será expedida carteira profissional
de técnico, a qual não substituirá o diploma, mas valerá
como documento de identidade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial somente poderá exercer a profissão
após o registro no respectivo conselho profissional da
jurisdição de exercício de sua atividade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
A fiscalização do exercício da profissão de técnico
industrial será exercida pelo respectivo conselho
profissional.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Nos trabalhos executados por técnicos industriais, é
obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do
título e do número da carteira profissional do
responsável.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial de qualquer área terá atribuições
para a medição, a demarcação e o levantamento
topográfico, bem como para projetar, conduzir e dirigir
trabalhos topográficos, funcionar como perito em
vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e
exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial de qualquer área poderá projetar e
dirigir edificações, de até 80 m² de área construída, que
não constituam conjuntos residenciais, realizar
reformas, desde que não impliquem em estruturas de
concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de
desenhista de sua especialidade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Os técnicos industriais poderão orientar e coordenar a
execução dos serviços de manutenção de equipamentos
e instalações.
As atividades dos Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais serão custeadas exclusivamente por renda própria.
O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto por nove conselheiros federais.
O diretor financeiro do Conselho Federal dos Técnicos Industriais não integrará a Diretoria Executiva do órgão.