Questões de Legislação Federal - Lei nº 10.972 de 2004 - Autoriza o Poder Executivo a Criar a Empresa Pública Denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRAS e Legislação Específica para Concurso
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Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.