As pessoas selecionadas por concurso público para trabalhar ...
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Comentários
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Alguém pode me ajudar com essa questão. Se é funcionário público, é celetista. Se é empresa pública, as ações devem ser julgadas pela justiça federal, né? Ou eu estou perdida nesse meu pensamento?
Devem ser julgadas pela justiça trabalhista.
Em recurso ao TST, a ex-assessora argumentou que não era servidora pública estatutária, mas empregada celetista de sociedade de economia mista. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que nem toda relação entre trabalhador e administração pública direta será apreciada pela Justiça comum, mas somente as tipicamente jurídico-administrativas, sendo competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações de pessoal contratado por ente público sob o regime da CLT.
https://www.conjur.com.br/2018-jul-26/acao-celetista-empresa-publica-cabe-justica-trabalho
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