Nos termos da Lei n. 12.037/2009, a identificação criminal incluirá o processo
datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em
flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação, podendo incluir a coleta
de material biológico para obtenção do perfil genético se for essencial às investigações
policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou
mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.