Questões de Legislação Federal - Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica para Concurso
Foram encontradas 28 questões
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
O processo de cancelamento de registro profissional
será instaurado pelo Ministério Público, a partir de
denúncia ou por iniciativa própria e será conduzido
em caráter prioritário.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
Crime infamante é aquele que acarreta desonra,
indignidade e infâmia a seu autor ou que esteja
definido na legislação penal como hediondo.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
No Brasil, o exercício da profissão de engenheiro,
arquiteto ou engenheiro agrônomo é assegurado,
exclusivamente, àqueles que possuam, devidamente
registrado, diploma de faculdade ou escola
superior de engenharia, arquitetura ou agronomia,
oficial ou reconhecida, em funcionamento no
território nacional.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
Uma mesma obra ou empreendimento poderá
contar com tantos livros de ordem quantos forem
os responsáveis técnicos cujas atividades técnicas
tenham obrigatoriedade de registro para emissão
de certidão de acervo técnico (CAT), desde que haja
autorização expressa do Ministério Público.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
É vedado registrar, no livro de ordem, as informações
referentes aos relatos de visitas do responsável
técnico do empreendimento.