Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a...
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
É vedado registrar, no livro de ordem, as informações
referentes aos relatos de visitas do responsável
técnico do empreendimento.
Gabarito comentado
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O livro de ordem constitui-se na memória escrita das atividades relacionadas com a obra ou serviço, servindo como subsídio para comprovação de autoria de trabalho, dirimir dúvidas sobre orientações técnicas relativas à obra, entre outras.
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Art. 4° O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.
§ 1° Serão registradas no Livro de Ordem informações tais como:
IV – os relatos de visitas do responsável técnico;
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