Questões de Conhecimentos Bancários - Crime de Lavagem de Dinheiro - Conceito, Etapas e Prevenção para Concurso
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58 Sr. Q é diretor executivo do Banco LX & T, tendo sido designado para ser responsável pela implementação das medidas previstas na Circular do Bacen n° 3.461/2009, bem como pelas comunicações aos órgãos nela indicados para a prevenção da lavagem de dinheiro.
Não sendo a instituição integrante de um conglomerado financeiro, não poderá o diretor, nos termos da citada Circular, exercer função relativa à
Nos termos da Carta Circular Bacen n° 3.542/2012, a conduta do Senhor B caracteriza uma situação relacionada com
Diante dessa negativa, é indicado ao gerente o enquadramento da atuação de Sr. G e Sra. H, nos termos da Carta-Circular BACEN n° 3.542/2012, no concernente a situações relacionadas com
Tais atos, à luz das normas da Carta Circular Bacen nº 3.542/2012, são considerados
A Carta-Circular n.º 3.542 trata das operações que configuram indícios dos crimes previstos na Lei n.º 9.613, como, por exemplo, da realização de saques que apresentem atipicidade em relação à atividade econômica do cliente e dos aumentos substanciais no volume de depósitos.
para atenderem a novas conjunturas econômicas. Entre eles, a
poupança, a letra de câmbio, os commercial papers e as garantias
também evoluíram. Entretanto, apesar das modificações, o
equilíbrio entre a rentabilidade, a garantia e o risco permanece no
cerne da atividade bancária. Com relação aos produtos financeiros,
às garantias e aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue os itens
que se seguem.
I. Em geral, a prática do crime de lavagem de dinheiro está associada à existência de um crime antecedente como condição prévia.
II. A lavagem de dinheiro é um processo pelo qual ganhos obtidos de atividades legais são "lavados" para que pareçam originados de fontes legítimas.
III. Empresas que comercializam joias estão sujeitas às normas de prevenção à lavagem de dinheiro do Banco Central do Brasil.
Está correto o que se afirma em
I. Clara, para ocultar a utilização de bens provenientes de infração penal de receptação, os converte em ativos lícitos. II. Joana, para dissimular a utilização de bens provenientes de crime anterior praticado por terceiro, os adquire e, posteriormente, troca aqueles bens. III. Paloma oculta a origem de direitos provenientes indiretamente de infração penal de peculato.
De acordo com as previsões do Art. 1º da Lei nº 9.613/98, é correto afirmar que configura(m) crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a(s) conduta(s) de:
Decisão proferida pelo COAF que determine penalidade administrativa poderá ser objeto de recurso, que deverá ser endereçado ao Ministro da Fazenda.