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Visando à redução da mortalidade infantil causada por doenças evitáveis pela vacinação, o Programa Nacional de Imunização estabeleceu um calendário de vacinas obrigatórias no primeiro ano de vida da criança, mantendo a nomenclatura segundo a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 25 de agosto de 2008 - ANVISA. Considerando a obrigatoriedade dessas vacinas, julgue a assertiva abaixo:
Vacina Oral Poliomielite (VOP) 1,2 e 3 (atenuada): Administrar 3 doses em crianças com idade de 2, 4 e 6 meses. Manter o intervalo entre as doses de 60 dias, e no mínimo, 30 dias. Administrar o reforço aos 15 meses de idade. Considerar para o reforço o intervalo mínimo de 6 meses.