Conforme a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, sobre o Regime de Proteção da Reserva Legal, o manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limita a exploração anual ao volume de: