Segundo a legislação brasileira, no manejo sustentável da
vegetação florestal em áreas de Reserva Legal, serão
adotadas práticas de exploração seletiva; a modalidade de
manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade independe de autorização dos órgãos
competentes, devendo apenas ser declarados previamente
ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume
a ser explorado. Qual o limite anual em que esta exploração é permitida? Além disso, qual o percentual mínimo,
em relação à área do imóvel, que todo imóvel rural no
estado de São Paulo deverá manter área com cobertura de
vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da
aplicação das normas legais sobre as Áreas de Preservação
Permanente? Em alguns casos, a recomposição da Reserva
Legal poderá ser realizada mediante o plantio intercalado
de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema
agroflorestal. Dessa forma, qual a área máxima permitida,
em relação à área total a ser recuperada, que poderá ser
recomposta com espécies exóticas em dada propriedade?