O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia,
trata dos deveres do fisioterapeuta, no que tange ao
controle ético do exercício de sua profissão, sem
prejuízo de todos os direitos e prerrogativas
assegurados pelo ordenamento jurídico.
De acordo com seu Art. 10: É proibido ao
fisioterapeuta, EXCETO: