Segundo Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, disp...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E.
Vamos analisar a questão e as alternativas para entender melhor. A questão aborda o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, conforme estabelecido pela Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013. Esse código define as responsabilidades e as condutas éticas que os fisioterapeutas devem seguir em sua prática profissional.
Abaixo, explico porque a alternativa E é a correta e justifico as alternativas incorretas, para que você possa entender melhor cada ponto:
Alternativa E: Divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.
Segundo o Código de Ética, é proibido ao fisioterapeuta utilizar qualquer material para autopromoção que envolva declarações, atestados, imagens ou cartas de agradecimento de pacientes ou seus familiares. Tal prática pode ser vista como antiética e desrespeitosa, ferindo a confidencialidade e o decoro profissional.
Alternativa A: Informar ao cliente/paciente/usuário quanto à consulta fisioterapêutica, diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos a serem adotados, esclarecendo-o ou o seu responsável legal.
Essa alternativa está incorreta porque, na verdade, é uma obrigação do fisioterapeuta fornecer essas informações ao paciente. O esclarecimento é parte fundamental do atendimento e visa garantir o consentimento informado do paciente.
Alternativa B: Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.
Manter o sigilo profissional é uma conduta ética obrigatória para os fisioterapeutas. Eles devem respeitar a confidencialidade das informações dos pacientes, a menos que haja uma exigência legal para a revelação desses fatos.
Alternativa C: Cumprir os Parâmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos normatizados pelo COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).
Esta alternativa é incorreta porque seguir os parâmetros e normativas do COFFITO é uma obrigação do fisioterapeuta e não uma proibição. Estes parâmetros garantem a padronização e a qualidade dos serviços prestados.
Alternativa D: Assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo a Resolução específica.
Assumir responsabilidade técnica em situações de urgência é uma responsabilidade do fisioterapeuta quando determinado pelas condições de trabalho e pela necessidade do serviço, desde que atendam às resoluções específicas.
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Artigo 10 – É proibido ao fisioterapeuta:
I – negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência;
II – recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:
a) desnecessário;
b) proibido por lei ou pela ética profissional;
c) atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/usuário;
d) praticado sem o consentimento formal do cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz.
III – praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
IV- autorizar a utilização ou não coibi-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da saúde e da Fisioterapia em detrimento da responsabilidade social e sócio-ambiental.
V – divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado;
Questao desatualizada, de acordo com a nova resolucao 534 de junho 2021, o terapeuta pode divulgar carta de agradecimento, declaracao, atestado, imagem, audio emitido pelo cliente/usuario/paciente desde que com previa autorizacao do paciente e/ou responsavel por meio do TCLE.
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