Segundo Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, disp...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1749042 Fisioterapia
Segundo Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, disposto na Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013 - (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013), é proibido ao fisioterapeuta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a E.

Vamos analisar a questão e as alternativas para entender melhor. A questão aborda o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, conforme estabelecido pela Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013. Esse código define as responsabilidades e as condutas éticas que os fisioterapeutas devem seguir em sua prática profissional.

Abaixo, explico porque a alternativa E é a correta e justifico as alternativas incorretas, para que você possa entender melhor cada ponto:

Alternativa E: Divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.

Segundo o Código de Ética, é proibido ao fisioterapeuta utilizar qualquer material para autopromoção que envolva declarações, atestados, imagens ou cartas de agradecimento de pacientes ou seus familiares. Tal prática pode ser vista como antiética e desrespeitosa, ferindo a confidencialidade e o decoro profissional.

Alternativa A: Informar ao cliente/paciente/usuário quanto à consulta fisioterapêutica, diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, objetivos do tratamento, condutas e procedimentos a serem adotados, esclarecendo-o ou o seu responsável legal.

Essa alternativa está incorreta porque, na verdade, é uma obrigação do fisioterapeuta fornecer essas informações ao paciente. O esclarecimento é parte fundamental do atendimento e visa garantir o consentimento informado do paciente.

Alternativa B: Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo situações previstas em lei.

Manter o sigilo profissional é uma conduta ética obrigatória para os fisioterapeutas. Eles devem respeitar a confidencialidade das informações dos pacientes, a menos que haja uma exigência legal para a revelação desses fatos.

Alternativa C: Cumprir os Parâmetros Assistenciais e o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos normatizados pelo COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).

Esta alternativa é incorreta porque seguir os parâmetros e normativas do COFFITO é uma obrigação do fisioterapeuta e não uma proibição. Estes parâmetros garantem a padronização e a qualidade dos serviços prestados.

Alternativa D: Assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo a Resolução específica.

Assumir responsabilidade técnica em situações de urgência é uma responsabilidade do fisioterapeuta quando determinado pelas condições de trabalho e pela necessidade do serviço, desde que atendam às resoluções específicas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Artigo 10 – É proibido ao fisioterapeuta:

I – negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência;

II – recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando:

a) desnecessário;

b) proibido por lei ou pela ética profissional;

c) atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/usuário;

d) praticado sem o consentimento formal do cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz.

III – praticar qualquer ato que não esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

IV- autorizar a utilização ou não coibi-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da saúde e da Fisioterapia em detrimento da responsabilidade social e sócio-ambiental.

V – divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado;

Questao desatualizada, de acordo com a nova resolucao 534 de junho 2021, o terapeuta pode divulgar carta de agradecimento, declaracao, atestado, imagem, audio emitido pelo cliente/usuario/paciente desde que com previa autorizacao do paciente e/ou responsavel por meio do TCLE.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo