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Q2218442 Fisioterapia
Conforme a Resolução n.o 423/2013 do COFFITO, que rege as normas estabelecidas pelo Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, julgue o item.
O representado citado por edital terá o prazo de trinta dias para apresentar defesa escrita, a contar do décimo dia após a publicação da citação no DOU.

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A alternativa correta é Errado (E).

A questão aborda a Resolução nº 423/2013 do COFFITO, que estabelece normas referentes ao Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Especificamente, a questão trata do prazo para o representado, citado por edital, apresentar a defesa escrita.

Vamos analisar o enunciado em detalhe:

"O representado citado por edital terá o prazo de trinta dias para apresentar defesa escrita, a contar do décimo dia após a publicação da citação no DOU."

De acordo com a Resolução nº 423/2013 do COFFITO, o representado citado por edital deve apresentar defesa escrita no prazo estipulado. No entanto, o enunciado apresenta um erro na contagem do prazo. Conforme a resolução, o prazo para defesa escrita é de quarenta e cinco dias, contados a partir do décimo dia após a publicação da citação no Diário Oficial da União (DOU), e não trinta dias como mencionado no enunciado.

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que a proposição está Errada.

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Comentários

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Resolucao N 423 de 03/05/2013, art 11 caput.

Sim, o item está correto. De acordo com a Resolução nº 423/2013 do COFFITO, o representado citado por edital terá o prazo de trinta dias para apresentar defesa escrita, a contar do décimo dia após a publicação da citação no Diário Oficial da União (DOU). Esse prazo é estabelecido para que o representado tenha a oportunidade de se manifestar e apresentar sua defesa no processo ético-disciplinar.

O prazo inica-se no 10° dia após a publicação no DOU apenas para caso de citação por edital. (Art. 11, § 3°, Resolução N 423/2013 do COFFITO.)

Gabarito: errado

O representado citado por edital terá o prazo de trinta dias para apresentar defesa escrita, a contar do décimo dia após a publicação da citação no DOU.

**********************

Art.11 – O representado será citado para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da citação, devendo, nesta oportunidade juntar todos os documentos que entender necessários.

(....)

§3º No caso da citação realizada por Edital, o prazo para apresentação de defesa começará a fluir 10 (dez) dias após a data a publicação no DOU.

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