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Q2309463 Fisioterapia
A Resolução nº 474, de 20 de dezembro de 2016, normatiza a atuação da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar – Home Care. Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969; considerando a regulamentação legal sobre a assistência domiciliar do Sistema Único de Saúde (SUS); considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar; considerando a Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF) adotada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; considerando a obrigatoriedade dos parâmetros assistenciais definidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; resolve em seu Art. 1º, que para “os efeitos desta norma entende-se por atenção domiciliar – home care de fisioterapia as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem a promoção de sua saúde, a prevenção de agravos e a recuperação funcional, além de cuidados paliativos, e outros dispositivos”. Por meio do conhecimento de tal resolução, assinale a afirmativa INCORRETA.
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