A Resolução nº 474, de 20 de dezembro de 2016, normatiza a a...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
CREFITO-4° Região (MG)
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - CREFITO-4° Região (MG) - Agente Fiscal (Fisioterapeuta) |
Q2309463
Fisioterapia
A Resolução nº 474, de 20 de dezembro de 2016, normatiza a atuação da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar – Home
Care. Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969; considerando a regulamentação legal sobre a
assistência domiciliar do Sistema Único de Saúde (SUS); considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA, que dispõe
sobre o regulamento técnico para o funcionamento de serviços que prestam atenção domiciliar; considerando a Classificação
Internacional da Funcionalidade (CIF) adotada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; considerando a obrigatoriedade dos parâmetros assistenciais definidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; resolve em seu Art.
1º, que para “os efeitos desta norma entende-se por atenção domiciliar – home care de fisioterapia as ações desenvolvidas no
domicílio da pessoa, que visem a promoção de sua saúde, a prevenção de agravos e a recuperação funcional, além de cuidados
paliativos, e outros dispositivos”. Por meio do conhecimento de tal resolução, assinale a afirmativa INCORRETA.